quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020

TI Verde: normas, leis, certificações e regulamentações ambientais

Na TI Verde é fundamental que se adotem medidas que orientem os consumidores e usuários em geral sobre o uso dos equipamentos de forma sustentável e indiquem se o produto em questão atende aos pré-requisitos ambientais como a biodegradabilidade, a retornabilidade, o uso de materiais recicláveis e a ecoeficiência energética (DIAS, 2015). Normas, leis, certificações e regulamentações ambientais são criadas com base em órgãos internacionais e caracterizam-se por serem um conjunto de padrões de processos nas cadeias produtivas que culminam na qualidade do produto final de forma não prejudicial ao meio ambiente (GIANELLI, 2016). Sem a intenção de esgotar todas as legislações diretas ou indiretas sobre TI Verde, observemos algumas.

A partir da década de 1980 começaram a existir deliberações legais mais enfáticas sobre o meio ambiente e que foram precursoras do que futuramente seria a base conceitual da TI Verde. O Protocolo de Montreal (https://www.unenvironment.org/ozonaction/who-we-are/about-montreal-protocol) é uma delas. A camada de ozônio, que nos protege da radiação solar, é afetada pelas emissões do gás clorofluorcarboneto (CFC) e de outras substâncias halogenadas. Tais compostos compunham o processo de fabricação de extintores de incêndio, solventes orgânicos, aerossóis, gases de refrigeração, alguns componentes de computadores, carregadores de celular e peças de televisores. Em 1987, 47 países aderiram ao supracitado protocolo e se dispuseram a reduzir em mais de 80% na utilização desses agentes nocivos. Conforme Barsano e Barbosa (2019), entre 1990 e 1999 o tratado passou por uma série de revisões com a inclusão de outras substâncias igualmente agressivas à camada de ozônio.

Outro importante tratado internacional é o Protocolo de Kyoto (https://unfccc.int/resource/docs/convkp/kpeng.pdf). Visando estabelecer metas para diminuição de gases poluentes em países industrializados e ratificar controles sobre outras potenciais ações poluidoras, o Protocolo de Kyoto foi discutido e negociado na cidade japonesa de mesmo nome em 1997. Em dezembro do mesmo ano, houve a coleta das assinaturas e sua ratificação se deu em março de 1998. Para que o tratado pudesse entrar em vigor, era necessário que dos 84 países que assinaram o acordo, ao menos 55 o ratificassem. Muitos não o fizeram alegando a defesa de seus interesses econômicos e políticos. O então presidente dos Estados Unidos, George W. Bush, foi o maior exemplo disso. Apenas em fevereiro de 2005 o tratado entrou em vigor com uma meta precípua: diminuir a temperatura global entre 1,5ºC e 5,8ºC até o final do século XXI. Para isso, o documento sugere: 1) aumento do uso de energias limpas; 2) proteção de florestas e áreas verdes; 3) redução drástica nas emissões de metano provenientes de aterros sanitários e lixões; 4) estabelecimento de regras para emissão de créditos de carbono.

Quanto aos resíduos de equipamentos elétricos e eletrônicos, Santos (2016) explica que foi a partir de 1994 que os países pertencentes à União Europeia começaram a implementar legislações objetivando gerenciar o aumento crescente do e-waste. No entanto, apenas no início dos anos 2000 veio a lume uma norma pioneira que tornou-se base para muitos países quando o assunto é prevenção, diminuição e descarte ambientalmente amigável do lixo eletrônico. A Waste Electrical and Electronic Equipment ou WEEE (Diretiva 2002/96/CE), entrou em vigor em fevereiro de 2003. Em sua primeira versão a diretiva já previa a criação de esquemas de coleta nos quais os consumidores devolveriam gratuitamente seus equipamentos eletrônicos já utilizados com o objetivo de aumentar a reciclagem, a recuperação e a reutilização de REEE. Definia-se também o compromisso dos fabricantes perante o recolhimento e o destino apropriado dos seus equipamentos ao final de sua vida útil (NETO; FAXINA, 2012). Em dezembro de 2008, a Comissão Europeia propôs a revisão da diretiva para enfrentar o ainda crescente fluxo de lixo eletrônico. A nova Diretiva WEEE 2012/19/UE foi publicada em 13 de agosto de 2012 e entrou em vigor em 14 de fevereiro de 2014 com um escopo ainda maior como, por exemplo: o aumento das cotas de devolução e coleta para fabricantes; a definição do que é uma instituição produtora de eletrônicos; as obrigações mais rigorosas sobre a devolução de REEE inclusive para usuários e a necessidade de nomeação de um representante autorizado por empresa que seja responsável pela coleta dos materiais já utilizados. 

Atuando em conjunto com a WEEE, a Restriction of Certain Hazardous Substances ou RoHS é uma legislação da União Europeia que entrou em vigor em 2003 (Diretiva RoHS 2002/95/CE) restringindo o uso de substancias perigosas em equipamentos elétricos e eletrônicos. Ela exige que metais pesados como chumbo, mercúrio, cádmio e cromo hexavalente, além de retardadores de chamas como bifenilas polibromadas e éteres difenil-polibromados, sejam substituídos por alternativas mais seguras. Em dezembro de 2008, a Comissão Europeia propôs a revisão da diretiva. A nova RoHS (Diretiva RoHS 2011/65/UE) entrou em vigor em 3 de janeiro de 2013. Nela, Gianelli (2016) explica que aborda-se de forma mais abrangente questões de regulamentação e aspectos legais sobre a produção de aparelhos informáticos além de trazer uma lista com 80 exceções aplicadas ao uso de substâncias perigosas. O autor ainda afirma que as próximas versões da RoHS pretendem incluir os retardantes de chamas bromados, clorados além do Policloreto de Polivinila (PVC) na lista de substâncias perigosas. A RoHS também é conhecida como a regulamentação do "lead-free", ou seja, livre de chumbo. E é nisto que residiu seu maior desafio quando de sua implementação. Por causa dela, os fabricantes de equipamentos eletrônicos tiveram que elaborar novos métodos de solda que não possuíssem chumbo em sua composição. A solda tradicional possui cerca de 63% de estanho e 37% de chumbo.

São as soldas que fixam fios e outros componentes eletrônicos nas placas de circuito impresso. Nas novas técnicas alternativas após a RoHS, outros elementos como prata, cobre e bismuto passaram a ser utilizados. Porém, há alguns complicadores de ordem físico-química dentre os quais o ponto de fusão é um dos principais: a solda tradicional (estanho + chumbo) se funde a 183ºC; os componentes eletrônicos, sensíveis à temperatura, suportam até 250ºC; ou seja, há uma margem boa do ponto de fusão da solda tradicional e da capacidade térmica das peças eletrônicas; no entanto, as soldas sem chumbo costumam fundir a um ponto entre 221ºC e 223ºC; logo, a margem diminui e coloca em risco o bom funcionamento dos eletrônicos quando da montagem do aparelho. Uma alternativa que está sendo utilizada é a liga de 99,7% de estanho e 0,3% de cobre, cujo ponto fusão é um pouco menor dentre as novas soldas. 

As políticas e as legislações nacionais de lixo eletrônico desempenham um papel importante porque estabelecem padrões e controles para governar as ações das partes interessadas associadas ao lixo eletrônico nas esferas pública e privada. As diretivas WEEE e RoHS foram adotadas como exemplos para o resto do mundo, que ainda tenta se adaptar ao avanço do lixo eletrônico. À luz do The Global e-waste Monitor (2017), até janeiro de 2017, 4.8 bilhões de pessoas em 67 países encontravam-se amparadas por legislações nacionais sobre e-waste, o que corresponde a 66% da população mundial. Isso foi considerado um avanço tomando por base o ano de 2014, quando 61 países possuíam legislações sobre REEE, cobrindo apenas 44% da população global




Pelo pioneirismo, é no continente europeu onde a legislação sobre o lixo eletrônico encontra-se em maior grau de desenvolvimento com 100% dos países dotados de leis específicas para REEE. Outros países com reciclagem e coleta de lixo eletrônico concretizadas em lei estão na América do Norte (100% dos países), Leste da Ásia (100% dos países), América Central (76% dos países) e Sul da Ásia (73% dos países). Austrália e Nova Zelândia, juntas, possuem 85% do território coberto por legislações locais sobre REEE. Por outro lado, em várias regiões a legislação nacional sobre lixo eletrônico está completamente ausente como no Norte e no Sul da África, na Ásia Central, na Melanésia, na Polinésia e na Micronésia

É evidente que cada legislação nacional sobre REEE adapta-se às especificidades da sua própria região. Porém, há três princípios básicos que regem-nas: 1) os fabricantes devem ser incentivados a melhorar o design ambiental de seus produtos e o desempenho ambiental do fornecimento destes; 2) a obsolescência deve ser evitada e os produtos devem ter uma alta taxa de utilização; 3) os materiais devem ser preservados por meio da coleta, tratamento, reutilização e reciclagem eficazes e ambientalmente correta. Em suma: produtores e fabricantes devem ser os principais responsáveis pelo pós-consumo para que se evite os impactos ambientais do descarte irregular.

Segundo Neto e Faxina (2012), desde 1996 as organizações e as empresas de variados portes têm à disposição um instrumento validado e reconhecido em mais de uma centena de países. Essa ferramenta auxilia as organizações no controle dos aspectos ambientais decorrentes de suas atividades com o objetivo de reduzir os impactos ambientais que elas possam causar. A ferramenta em questão é a norma ISO 14001. No Brasil, ela é editada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), tendo sua primeira versão publicada em 31 de dezembro de 2004 e validada a partir de 31 de janeiro de 2005 (SCHWANKE, 2013). A mais recente versão da ISO 14001 foi lançada em setembro de 2015. Sendo uma das normas da série ISO 14000, a ISO 14001 tem como finalidade equilibrar a proteção ambiental e a prevenção da poluição com as necessidades socioeconômicas. Neto e Faxina (2012) explicam que ela fornece elementos de um Sistema de Gestão Ambiental para empresas que desejem planejar, organizar e executar suas atividades em conformidade com diretrizes ambientalmente corretas. Ela se baseia no quarteto PDCA: Plan (planejar); Do (fazer); Check (checar); Action (agir). Em Planejar, são estabelecidos os princípios e os processos obrigatórios para se atingir os resultados de acordo com a política ambiental da empresa; em Fazer, os procedimentos são implementados; em Checar, monitora-se e mensura-se a conformidade dos procedimentos em relação à política ambiental da empresa, as metas e os requisitos legais; finalmente, em Agir, atua-se para corrigir os possíveis erros e fomentar uma melhoria contínua no desempenho da gestão ambiental. Especificamente em relação à gestão de Tecnologia da Informação, a ISO14001 atesta a responsabilidade da organização em relação à eficiência econômica e ambiental nas operações com a demanda energética e com a geração de resíduos eletrônicos.

Retornando às preocupações globais com o aumento da temperatura no planeta, a ONU promoveu, entre os dias 30 de novembro e 11 de dezembro de 2015, a 21ª Conferência das Partes (COP21). O objetivo principal foi discutir e estabelecer como meta um aumento das temperaturas médias globais em torno de 1,5ºC, um limite inferior aos 2ºC em relação à era pré-industrial (BARSANO; BARBOSA, 2019). Dessa discussão emergiu o Tratado (ou Acordo) de Paris (https://nacoesunidas.org/wp-content/uploads/2016/04/Acordo-de-Paris.pdf), uma regulamentação que possui força de lei internacional mas que ainda não atingiu o mínimo necessário para entrar em vigor: a ratificação de pelo menos 55 países signatários responsáveis pela emissão de 55% dos gases de efeito estufa (GEE). O Brasil ainda não assinou mas comprometeu-se em reduzir, até 2025, as emissões de GEE em 37% do que era emitido em 2005; e em reduzir, até 2030, as emissões de GEE em 43% do que era emitido em 2005. Tudo isso passa necessariamente por uma redução no consumo energético, o qual a Tecnologia da Informação tem relação direta.

De acordo a International Energy Agency (IEA), dados atualizados até janeiro de 2020 indicam que os instrumentos regulatórios nacionais sobre energia elétrica limpa e renovável estão presentes em todos os continentes. No entanto, não há uma certeza de que os países que os possuem estejam seguindo-os à risca. À luz de informações colhidas no portal da IEA (https://www.iea.org/policeis), a Europa possui 79 legislações nacionais sobre energia elétrica limpa, seguida da Ásia com 48, América do Sul e Central com 35, África (principalmente na parte norte e na África do Sul) com 26, a América do Norte com 18 e a Oceania com apenas 6 regulamentações (5 australianas e 1 neozelandesa).

Já no Brasil, as legislações ambientais que possuem alguma influência no desenvolvimento da TI Verde datam de 1981 com a disposição da Lei nº 6.938 de 31 de agosto. Essa lei corresponde à Política Nacional de Meio Ambiente (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L6938.htm), seus fins e mecanismos de formulação e aplicação. É a lei ambiental mais importante do Brasil. Ela objetiva preservar, melhorar e recuperar a qualidade ambiental propícia à vida que possibilite o desenvolvimento socioeconômico brasileiro assegurando a dignidade da vida humana. Nela, é possível notar também sua ênfase em buscar o desenvolvimento de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais, o que implica diretamente na TI Verde.

Em 1988, a proteção ao meio ambiente passa a receber um tratamento específico, objetivo e global em nossa Carta Magna. Diferentemente das versões anteriores - que trataram da questão ambiental de modo diluído e casual - a Constituição Federal de 1988 apresentou aos brasileiros uma defesa consistente ao meio ambiente. Barsano e Barbosa (2019) explicam que a alusão direta à causa ambiental pela nova Constituição foi importante para que surgissem diversos instrumentos normativos (leis, decretos, resoluções e portarias) que propusessem assegurar, na prática, um ambiente saudável para todas gerações. Apesar de haver aspectos ambientais em artigos diversos (Art. 5; Art. 23; Art. 24; Art. 170; Art. 174; Art. 200), a Constituição Federal do Brasil de 1988 traz um capítulo inteiro só sobre o meio ambiente. O capítulo em questão é o de número VI e ele é composto por apenas um artigo, o de número 225. Neste artigo, enfatiza-se o meio ambiente como de uso comum do povo e essencial à qualidade de vida, sendo dever do Poder Público e da coletividade dos cidadãos defendê-lo para que seja preservado para as próximas gerações. Ao prever o controle da produção, da comercialização e do emprego de técnicas, métodos e substâncias que tragam risco à vida, à qualidade de vida e ao meio ambiente (inciso V do parágrafo 1º), o artigo 225º oportuniza a TI Verde.

Depois da Constituição de 1988, outras normativas surgiram, das quais, para nossos objetivos neste Guia, é possível citar: a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, que versa sobre compras sustentáveis na esfera da administração pública; ratificando o que foi acordado no Tratado de Montreal, a Resolução nº 13/1995 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) - posteriormente complementada pela Resolução CONAMA nº 267/2000 - dispôs sobre a proibição da comercialização e das práticas envolvendo substâncias que contivessem ou produzissem substâncias nocivas à camada de ozônio; a Resolução CONAMA nº 257/1999, que estabeleceu a obrigatoriedade de procedimentos de reutilização, reciclagem, tratamento e disposição final de pilhas e baterias que contivessem chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos; a Lei nº 10.295 de 17 de outubro de 2001, que cria a Política Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia, dando também outras providências; o Decreto nº 5.940/2006 que institui a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta (com ênfase aos materiais de TI), na fonte geradora e a sua destinação a associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis; a Lei nº 12.187 de 29 de dezembro de 2019, que institui a Política Nacional de Mudanças Climáticas , tratando do controle e da redução de gases poluentes na atmosfera; a Resolução CONAMA nº 436/2011, que estabelece os limites máximos de emissão de gases poluentes atmosféricos provenientes de fontes fixas, prevendo a adoção de tecnologias de controle de emissão de poluentes atmosféricos técnica e economicamente viáveis, acessíveis e já desenvolvidas em escala que permitam sua aplicação prática.

Talvez a principal legislação ambiental pós-1988 que mais impactou o universo da TI Verde no Brasil foi a Lei 12.305 de 2 de agosto de 2010. A Política Nacional de Resíduos Sólidos (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm) procurou uma aproximação com a Diretiva europeia WEEE, estabelecendo um conjunto de princípios, objetivos, instrumentos, diretrizes, metas e ações com vistas à gestão integrada do gerenciamento dos resíduos sólidos. Segundo Barsano e Barbosa (2019), esta Política traz como características fundamentais: a responsabilidade compartilhada entre poder público, fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e usuários finais; a implantação do sistema de coleta seletiva pública; definição dos princípios do poluidor-pagador e do protetor-recebedor; incentivos econômicos para iniciativas com responsabilidade ambiental; inclusão socioeconômica dos catadores de lixo por meio de cooperativas; adoção e estruturação do sistema de logística reversa.

Por fim, é válido tratar sobre a rotulagem ambiental. Barsano e Barbosa (2019), em concordância com a norma ISO 14020, definem rotulagem ambiental como certificações ou reconhecimentos a produtos adequados ao uso e consumo que manifestem menor impacto sobre o meio ambiente em comparação a outros artigos equivalentes disponíveis no mercado. Para as finalidades deste Guia, observemos algumas rotulagens ambientais que possuem vínculo com a TI Verde. 

O The Blue Angel é um selo alemão registrado no Ministério do Meio Ambiente deste país desde 1978. Segundo Pontes (2015), corresponde à mais antiga certificação de produtos e serviços que possuem características ambientalmente corretas e amigáveis. Pelo pioneirismo, outros países europeus também o acompanharam e criaram suas próprias etiquetas ambientais com o objetivo de trazer ao consumidor uma informação fundamental sobre quais mercadorias são ambientalmente não agressivas, além também de incluir em seu escopo produtos e serviços que priorizem a economia de energia. O The Blue Angel está presente em cerca de 10.000 produtos e em mais de 80 categorias de produtos. 

Como já explicado na postagem "TI Verde: um pouco de história" (https://tiverdeifs.blogspot.com/2020/01/ti-verde-um-pouco-de-historia.html), o selo Energy Star foi o berço da TI Verde. Criado em 1992 pela Environmental Protection Agency (EPA) dos Estados Unidos, tem como intuito principal difundir informações objetivas para os consumidores sobre os aparelhos elétricos e eletrônicos (em especial computadores, monitores e outros equipamentos de Tecnologia da Informação) que gastam menos energia. É um dos selos de maior destaque no mundo no que diz respeito à economia de energia em equipamentos à base de eletricidade. 



Já em 1993, o Selo Procel de Economia de Energia ou simplesmente Selo Procel, foi instituído por Decreto Presidencial no dia 8 de dezembro daquele ano. Criado pelo Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica, o selo tem como finalidade ser uma ferramenta simples e eficiente no que diz respeito à informar o consumidor sobre os equipamentos elétricos e eletrônicos disponíveis no mercado que são mais eficientes em termos de gasto de energia. Desde sua criação, várias parcerias foram estabelecidas com o Inmetro, associações de fabricantes, pesquisadores acadêmicos, laboratórios e outras pessoas e entidades com o objetivo de estimular cada vez mais a fabricação de equipamentos energeticamente eficientes, contribuindo com a redução efetiva do gasto de energia elétrica. Os equipamentos postulantes ao selo devem ser submetidos a testes em laboratórios indicados pela Eletrobrás e apenas aqueles que atingem um índice mínimo indicado para sua eficiência, são contemplados com o selo. 

A certificação TCO é o selo de sustentabilidade mais abrangente do mundo para produtos de TI. O amplo conjunto de critérios de ciclo de vida do produto, juntamente com a verificação independente, ajuda a aumentar a responsabilidade ambiental e social em onze categorias de produtos, incluindo computadores, monitores, notebooks, tablets, smartphones, desktops, impressoras, datashows, fones de ouvido, equipamentos de rede, datacenters e outros materiais de Tecnologia da Informação. Quando criado em 1992, o TCO incluía em seu escopo a busca pela eficiência energética dos monitores de computador, porém, seu crescimento fez com que seu horizonte de ações ampliasse para áreas como: análise de substâncias perigosas, ergonomia e fabricação socialmente responsável. A cada  três anos o TCO revê seus critérios de sustentabilidade ambiental e social.

O selo LEED (Leadership in Energy and Environmental Design) é uma certificação para prédios verdes concebida e concedida pela United States Green Building Council. Seu intuito é incentivar práticas de construções sustentáveis, de modo a satisfazer uma série de critérios verdes na construção de estabelecimentos. Dentre esses critérios, é possível citar o uso eficiente de energia elétrica, a utilização ambientalmente saudável dos equipamentos tecnológicos e seu descarte devidamente correto. De 167 países detentores do selo, o Brasil é o com maior número de edificações certificadas pelo LEED.



O Forest Stewardship Council (FSC) é uma organização independente, sem fins lucrativos, criada em 1993 com o objetivo de garantir a preservação ambiental e o desenvolvimento sustentável das florestas em todo o globo. No Brasil, o FSC foi iniciado em 2001 para assegurar a certificação de empresas brasileiras que porventura trabalhassem direta ou indiretamente com o manejo de árvores. Portanto, quaisquer produtos que sejam fruto de substratos arbóreos são passíveis de requerer o selo FSC. Para a TI Verde, interessa sobretudo o uso de papeis com este selo ou selos semelhantes. A utilização de papeis com essa certificação indica que: 1) o usuário não contribui com a devastação de matas virgens; 2) valoriza-se produtos provenientes de matéria-prima extraída de modo responsável; 3) o consumidor coopera na salvaguarda dos direitos dos trabalhadores e de populações que vivem dos recursos naturais oferecidos pelas florestas; 4) para o empresário, sua organização acaba sendo reconhecida internacionalmente pela sustentabilidade


Criado em 1992 e reconhecido em toda a Europa bem como em diversas partes do mundo, o Ecolabel ou Rótulo Ecológico da União Europeia é um selo de excelência ambiental concedido a produtos e serviços que cumprem altos padrões ambientais ao longo de seu ciclo de vida: desde a extração de matéria-prima até a produção, distribuição e descarte do equipamento. O Rótulo Ecológico da União Europeia promove a economia circular, incentivando produtores a gerar menos resíduos sólidos e dióxido de carbono durante o processo de fabricação. Os critérios do Ecolabel também estimulam as empresas a desenvolver produtos duráveis, fáceis de reparar e reciclar. Esses critérios demandam diretrizes exigentes para empresas que buscam reduzir seu impacto ambiental e garantir a eficiência de suas ações ambientais por meio de controles de terceiros. Além disso, muitas empresas recorrem aos critérios do Ecolabel para obter orientações sobre as melhores práticas ecológicas ao desenvolver suas linhas de produção.

No final de 2018, o Brasil ganhou seu primeiro selo verde para o descarte correto de lixo eletrônico. A start-up Tech Trash, em parceria com a Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação (Assespro/RJ), foi a responsável por lançar o primeiro selo verde brasileiro focado no REEE. Com o objetivo concreto de contribuir com o avanço da sustentabilidade no ambiente empresarial, o selo verde vem para atender a demanda cada vez mais crescente das exigências do mercado no que diz respeito à logística reversa e ao gerenciamento dos resíduos de equipamentos elétricos e eletrônicos. O selo certificará empresas que possuam boas práticas ambientais e produtos que foram construídos atendendo aos preceitos da economia circular e da logística reversa. Também está no projeto a destinação de equipamentos descartados para ONGs e Cooperativas certificadas, de modo a fortalecer a inclusão social

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REFERÊNCIAS
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BALDÉ, C.P.; FORTI, V.; GRAY, V.; KUEHR, R.; STEGMANN, P. The Global e-Waste monitor 2017: Quantities, flows and resources. Bonn / Geneva / Vienna: United Nation University / Information Telecommunication Union / International Solid Waste Association., 2017. 109p. 

BARSANO, P.R.; BARBOSA, R.P. Meio ambiente: guia prático e didático. 3. Ed. São Paulo: Érica, 2019. 264 p. 

DIAS, G.F. Influência de macro e micro fatores na adoção de práticas de TI Verde em instituições de Ensino Superior brasileiras: uma pesquisa à luz da Teoria da Crença-Ação-Resultado. Natal, f. 131, 2015. Dissertação (Mestrado em Administração) - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, 2015. 

GIANELLI, Á. Práticas sustentáveis em TI Verde no Instituto Federal de São Paulo: limites e possibilidades. São João da Boa Vista, f. 99, 2016. Dissertação (Mestrado em Educação, Ambiente e Sociedade) – CENTRO UNIVERSITÁRIO DAS FACULDADES ASSOCIADAS DE ENSINO, 2016. 

NETO, R.M.; FAXINA, J.M. TI Verde e Sustentabilidade. Revista de Ciências Exatas e Tecnologia. São Paulo, v. 7, n. 7, p. 159-174, mai. 2012. 

PONTES, F.N. Estudo sobre a sustentabilidade de práticas no gerenciamento e descarte de equipamentos eletrônicos em Instituições de Ensino Superior da Baixada Santista. Santos, f. 101, 2015. Dissertação (Mestrado em Ecossistemas Costeiros e Marinhos) – UNIVERSIDADE SANTA CECÍLIA, 2015. 

SANTOS, L.C.P. Resíduo eletrônico: perspectiva ambiental das ações na formação profissional no Instituto Federal de Sergipe. São Cristóvão, f. 139, 2016. Tese (Doutorado em Desenvolvimento e Meio Ambiente) - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, 2016.

SCHWANKE, C. Ambiente: tecnologias. Porto Alegre: Editora Bookman, 2013. 257p.