Na TI Verde é fundamental que se adotem medidas que orientem os consumidores e usuários em geral
sobre o uso dos equipamentos de forma sustentável e indiquem se o produto em questão atende aos pré-requisitos ambientais como a biodegradabilidade, a retornabilidade, o uso de materiais recicláveis e a
ecoeficiência energética (DIAS, 2015). Normas, leis, certificações e regulamentações ambientais são
criadas com base em órgãos internacionais e caracterizam-se por serem um conjunto de padrões de
processos nas cadeias produtivas que culminam na qualidade do produto final de forma não prejudicial
ao meio ambiente (GIANELLI, 2016). Sem a intenção de esgotar todas as legislações diretas ou indiretas
sobre TI Verde, observemos algumas.
A partir da década de 1980 começaram a existir deliberações legais mais
enfáticas sobre o meio ambiente e que foram precursoras do que futuramente
seria a base conceitual da TI Verde. O Protocolo de Montreal (https://www.unenvironment.org/ozonaction/who-we-are/about-montreal-protocol) é uma delas. A camada de ozônio, que nos protege da radiação solar, é
afetada pelas emissões do gás clorofluorcarboneto (CFC) e de outras
substâncias halogenadas. Tais compostos compunham o processo de
fabricação de extintores de incêndio, solventes orgânicos, aerossóis, gases de
refrigeração, alguns componentes de computadores, carregadores de celular
e peças de televisores. Em 1987, 47 países aderiram ao supracitado protocolo e se dispuseram a reduzir
em mais de 80% na utilização desses agentes nocivos. Conforme Barsano e Barbosa (2019), entre 1990 e
1999 o tratado passou por uma série de revisões com a inclusão de outras substâncias igualmente
agressivas à camada de ozônio.
Outro importante tratado internacional é o Protocolo de Kyoto (https://unfccc.int/resource/docs/convkp/kpeng.pdf). Visando estabelecer metas para diminuição de gases poluentes em
países industrializados e ratificar controles sobre outras potenciais ações
poluidoras, o Protocolo de Kyoto foi discutido e negociado na cidade japonesa de
mesmo nome em 1997. Em dezembro do mesmo ano, houve a coleta das
assinaturas e sua ratificação se deu em março de 1998. Para que o tratado
pudesse entrar em vigor, era necessário que dos 84 países que assinaram o
acordo, ao menos 55 o ratificassem. Muitos não o fizeram alegando a defesa de seus interesses econômicos e políticos. O então presidente dos Estados Unidos, George W. Bush, foi o
maior exemplo disso. Apenas em fevereiro de 2005 o tratado entrou em vigor com uma meta precípua:
diminuir a temperatura global entre 1,5ºC e 5,8ºC até o final do século XXI. Para isso, o documento
sugere: 1) aumento do uso de energias limpas; 2) proteção de florestas e áreas verdes; 3) redução
drástica nas emissões de metano provenientes de aterros sanitários e lixões; 4) estabelecimento de
regras para emissão de créditos de carbono.
Quanto aos resíduos de equipamentos elétricos e eletrônicos, Santos (2016)
explica que foi a partir de 1994 que os países pertencentes à União Europeia
começaram a implementar legislações objetivando gerenciar o aumento
crescente do e-waste. No entanto, apenas no início dos anos 2000 veio a lume
uma norma pioneira que tornou-se base para muitos países quando o assunto é
prevenção, diminuição e descarte ambientalmente amigável do lixo eletrônico. A
Waste Electrical and Electronic Equipment ou WEEE (Diretiva 2002/96/CE),
entrou em vigor em fevereiro de 2003. Em sua primeira versão a diretiva já previa
a criação de esquemas de coleta nos quais os consumidores devolveriam
gratuitamente seus equipamentos eletrônicos já utilizados com o objetivo de
aumentar a reciclagem, a recuperação e a reutilização de REEE. Definia-se
também o compromisso dos fabricantes perante o recolhimento e o destino
apropriado dos seus equipamentos ao final de sua vida útil (NETO; FAXINA, 2012). Em dezembro de
2008, a Comissão Europeia propôs a revisão da diretiva para enfrentar o ainda crescente fluxo de lixo
eletrônico. A nova Diretiva WEEE 2012/19/UE foi publicada em 13 de agosto de 2012 e entrou em vigor
em 14 de fevereiro de 2014 com um escopo ainda maior como, por exemplo: o aumento das cotas de
devolução e coleta para fabricantes; a definição do que é uma instituição produtora de eletrônicos; as
obrigações mais rigorosas sobre a devolução de REEE inclusive para usuários e a necessidade de
nomeação de um representante autorizado por empresa que seja responsável pela coleta dos
materiais já utilizados.
Atuando em conjunto com a WEEE, a Restriction of Certain Hazardous
Substances ou RoHS é uma legislação da União Europeia que entrou em
vigor em 2003 (Diretiva RoHS 2002/95/CE) restringindo o uso de
substancias perigosas em equipamentos elétricos e eletrônicos. Ela
exige que metais pesados como chumbo, mercúrio, cádmio e cromo
hexavalente, além de retardadores de chamas como bifenilas
polibromadas e éteres difenil-polibromados, sejam substituídos por
alternativas mais seguras. Em dezembro de 2008, a Comissão Europeia
propôs a revisão da diretiva. A nova RoHS (Diretiva RoHS 2011/65/UE)
entrou em vigor em 3 de janeiro de 2013. Nela, Gianelli (2016) explica que
aborda-se de forma mais abrangente questões de regulamentação e
aspectos legais sobre a produção de aparelhos informáticos além de
trazer uma lista com 80 exceções aplicadas ao uso de substâncias perigosas. O autor ainda afirma que as próximas versões da RoHS pretendem incluir os retardantes de
chamas bromados, clorados além do Policloreto de Polivinila (PVC) na lista de substâncias perigosas.
A RoHS também é conhecida como a regulamentação do "lead-free", ou seja, livre de chumbo. E é nisto
que residiu seu maior desafio quando de sua implementação. Por causa dela, os fabricantes de
equipamentos eletrônicos tiveram que elaborar novos métodos de solda que não possuíssem chumbo
em sua composição. A solda tradicional possui cerca de 63% de estanho e 37% de chumbo.
São as soldas que fixam fios e outros componentes eletrônicos nas placas de circuito impresso. Nas novas
técnicas alternativas após a RoHS, outros elementos como prata, cobre e bismuto passaram a ser
utilizados. Porém, há alguns complicadores de ordem físico-química dentre os quais o ponto de fusão é
um dos principais: a solda tradicional (estanho + chumbo) se funde a 183ºC; os componentes
eletrônicos, sensíveis à temperatura, suportam até 250ºC; ou seja, há uma margem boa do ponto de
fusão da solda tradicional e da capacidade térmica das peças eletrônicas; no entanto, as soldas sem
chumbo costumam fundir a um ponto entre 221ºC e 223ºC; logo, a margem diminui e coloca em risco o
bom funcionamento dos eletrônicos quando da montagem do aparelho. Uma alternativa que está
sendo utilizada é a liga de 99,7% de estanho e 0,3% de cobre, cujo ponto fusão é um pouco menor dentre
as novas soldas.
As políticas e as legislações nacionais de lixo eletrônico desempenham um papel importante porque
estabelecem padrões e controles para governar as ações das partes interessadas associadas ao lixo
eletrônico nas esferas pública e privada. As diretivas WEEE e RoHS foram adotadas como exemplos para
o resto do mundo, que ainda tenta se adaptar ao avanço do lixo eletrônico. À luz do The Global e-waste
Monitor (2017), até janeiro de 2017, 4.8 bilhões de pessoas em 67 países encontravam-se amparadas
por legislações nacionais sobre e-waste, o que corresponde a 66% da população mundial. Isso foi
considerado um avanço tomando por base o ano de 2014, quando 61 países possuíam legislações sobre
REEE, cobrindo apenas 44% da população global.
Pelo pioneirismo, é no continente europeu onde a legislação sobre o lixo eletrônico encontra-se em maior
grau de desenvolvimento com 100% dos países dotados de leis específicas para REEE. Outros países
com reciclagem e coleta de lixo eletrônico concretizadas em lei estão na América do Norte (100% dos
países), Leste da Ásia (100% dos países), América Central (76% dos países) e Sul da Ásia (73% dos
países). Austrália e Nova Zelândia, juntas, possuem 85% do território coberto por legislações locais sobre
REEE. Por outro lado, em várias regiões a legislação nacional sobre lixo eletrônico está completamente
ausente como no Norte e no Sul da África, na Ásia Central, na Melanésia, na Polinésia e na Micronésia.
É evidente que cada legislação nacional sobre REEE adapta-se às especificidades da sua própria
região. Porém, há três princípios básicos que regem-nas: 1) os fabricantes devem ser incentivados a
melhorar o design ambiental de seus produtos e o desempenho ambiental do fornecimento destes;
2) a obsolescência deve ser evitada e os produtos devem ter uma alta taxa de utilização; 3) os
materiais devem ser preservados por meio da coleta, tratamento, reutilização e reciclagem eficazes e
ambientalmente correta. Em suma: produtores e fabricantes devem ser os principais responsáveis
pelo pós-consumo para que se evite os impactos ambientais do descarte irregular.
Segundo Neto e Faxina (2012), desde 1996 as organizações e as empresas de variados portes têm à
disposição um instrumento validado e reconhecido em mais de uma centena de países. Essa ferramenta
auxilia as organizações no controle dos aspectos ambientais decorrentes de suas atividades com o
objetivo de reduzir os impactos ambientais que elas possam causar. A ferramenta em questão é a norma ISO 14001. No Brasil, ela é editada pela Associação Brasileira de Normas
Técnicas (ABNT), tendo sua primeira versão publicada em 31 de
dezembro de 2004 e validada a partir de 31 de janeiro de 2005
(SCHWANKE, 2013). A mais recente versão da ISO 14001 foi lançada em
setembro de 2015. Sendo uma das normas da série ISO 14000, a ISO
14001 tem como finalidade equilibrar a proteção ambiental e a
prevenção da poluição com as necessidades socioeconômicas. Neto e
Faxina (2012) explicam que ela fornece elementos de um Sistema de
Gestão Ambiental para empresas que desejem planejar, organizar e
executar suas atividades em conformidade com diretrizes ambientalmente
corretas. Ela se baseia no quarteto PDCA: Plan (planejar); Do (fazer); Check
(checar); Action (agir). Em Planejar, são estabelecidos os princípios e os
processos obrigatórios para se atingir os resultados de acordo com a política ambiental da empresa; em
Fazer, os procedimentos são implementados; em Checar, monitora-se e mensura-se a conformidade dos
procedimentos em relação à política ambiental da empresa, as metas e os requisitos legais; finalmente, em
Agir, atua-se para corrigir os possíveis erros e fomentar uma melhoria contínua no desempenho da gestão
ambiental. Especificamente em relação à gestão de Tecnologia da Informação, a ISO14001 atesta a
responsabilidade da organização em relação à eficiência econômica e ambiental nas operações com a
demanda energética e com a geração de resíduos eletrônicos.
Retornando às preocupações globais com o aumento da temperatura no planeta,
a ONU promoveu, entre os dias 30 de novembro e 11 de dezembro de 2015, a
21ª Conferência das Partes (COP21). O objetivo principal foi discutir e
estabelecer como meta um aumento das temperaturas médias globais em torno
de 1,5ºC, um limite inferior aos 2ºC em relação à era pré-industrial (BARSANO;
BARBOSA, 2019). Dessa discussão emergiu o Tratado (ou Acordo) de Paris (https://nacoesunidas.org/wp-content/uploads/2016/04/Acordo-de-Paris.pdf), uma
regulamentação que possui força de lei internacional mas que ainda não atingiu
o mínimo necessário para entrar em vigor: a ratificação de pelo menos 55 países
signatários responsáveis pela emissão de 55% dos gases de efeito estufa (GEE). O Brasil ainda não
assinou mas comprometeu-se em reduzir, até 2025, as emissões de GEE em 37% do que era emitido em
2005; e em reduzir, até 2030, as emissões de GEE em 43% do que era emitido em 2005. Tudo isso passa
necessariamente por uma redução no consumo energético, o qual a Tecnologia da Informação tem
relação direta.
De acordo a International Energy Agency (IEA), dados atualizados até janeiro
de 2020 indicam que os instrumentos regulatórios nacionais sobre energia
elétrica limpa e renovável estão presentes em todos os continentes. No
entanto, não há uma certeza de que os países que os possuem estejam
seguindo-os à risca. À luz de informações colhidas no portal da IEA (https://www.iea.org/policeis), a Europa possui 79 legislações nacionais sobre energia
elétrica limpa, seguida da Ásia com 48, América do Sul e Central com 35,
África (principalmente na parte norte e na África do Sul) com 26, a América do
Norte com 18 e a Oceania com apenas 6 regulamentações (5 australianas e
1 neozelandesa).
Já no Brasil, as legislações ambientais que possuem alguma influência no
desenvolvimento da TI Verde datam de 1981 com a disposição da Lei nº 6.938
de 31 de agosto. Essa lei corresponde à Política Nacional de Meio Ambiente
(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L6938.htm), seus fins e mecanismos de formulação e
aplicação. É a lei ambiental mais importante do Brasil. Ela objetiva preservar,
melhorar e recuperar a qualidade ambiental propícia à vida que possibilite o
desenvolvimento socioeconômico brasileiro assegurando a dignidade da vida
humana. Nela, é possível notar também sua ênfase em buscar o desenvolvimento de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais, o que implica
diretamente na TI Verde.
Em 1988, a proteção ao meio ambiente passa a receber um tratamento
específico, objetivo e global em nossa Carta Magna. Diferentemente das
versões anteriores - que trataram da questão ambiental de modo diluído e
casual - a Constituição Federal de 1988 apresentou aos brasileiros uma
defesa consistente ao meio ambiente. Barsano e Barbosa (2019) explicam
que a alusão direta à causa ambiental pela nova Constituição foi importante
para que surgissem diversos instrumentos normativos (leis, decretos,
resoluções e portarias) que propusessem assegurar, na prática, um
ambiente saudável para todas gerações. Apesar de haver aspectos
ambientais em artigos diversos (Art. 5; Art. 23; Art. 24; Art. 170; Art. 174; Art.
200), a Constituição Federal do Brasil de 1988 traz um capítulo inteiro só
sobre o meio ambiente. O capítulo em questão é o de número VI e ele é
composto por apenas um artigo, o de número 225. Neste artigo, enfatiza-se
o meio ambiente como de uso comum do povo e essencial à qualidade de
vida, sendo dever do Poder Público e da coletividade dos cidadãos
defendê-lo para que seja preservado para as próximas gerações. Ao prever
o controle da produção, da comercialização e do emprego de técnicas,
métodos e substâncias que tragam risco à vida, à qualidade de vida e ao
meio ambiente (inciso V do parágrafo 1º), o artigo 225º oportuniza a TI
Verde.
Depois da Constituição de 1988, outras normativas surgiram, das quais, para nossos objetivos neste Guia,
é possível citar: a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, que versa sobre compras sustentáveis na esfera da
administração pública; ratificando o que foi acordado no Tratado de Montreal, a Resolução nº 13/1995
do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) - posteriormente complementada pela Resolução
CONAMA nº 267/2000 - dispôs sobre a proibição da comercialização e das práticas envolvendo
substâncias que contivessem ou produzissem substâncias nocivas à camada de ozônio; a Resolução
CONAMA nº 257/1999, que estabeleceu a obrigatoriedade de procedimentos de reutilização, reciclagem,
tratamento e disposição final de pilhas e baterias que contivessem chumbo, cádmio, mercúrio e seus
compostos; a Lei nº 10.295 de 17 de outubro de 2001, que cria a Política Nacional de Conservação e Uso
Racional de Energia, dando também outras providências; o Decreto nº 5.940/2006 que institui a
separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da administração pública federal
direta e indireta (com ênfase aos materiais de TI), na fonte geradora e a sua destinação a associações e
cooperativas de catadores de materiais recicláveis; a Lei nº 12.187 de 29 de dezembro de 2019, que
institui a Política Nacional de Mudanças Climáticas , tratando do controle e da redução de gases poluentes
na atmosfera; a Resolução CONAMA nº 436/2011, que estabelece os limites máximos de emissão de
gases poluentes atmosféricos provenientes de fontes fixas, prevendo a adoção de tecnologias de controle
de emissão de poluentes atmosféricos técnica e economicamente viáveis, acessíveis e já desenvolvidas
em escala que permitam sua aplicação prática.
Talvez a principal legislação ambiental pós-1988 que mais impactou o universo
da TI Verde no Brasil foi a Lei 12.305 de 2 de agosto de 2010. A Política
Nacional de Resíduos Sólidos (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm) procurou uma
aproximação com a Diretiva europeia WEEE, estabelecendo um conjunto de
princípios, objetivos, instrumentos, diretrizes, metas e ações com vistas à gestão
integrada do gerenciamento dos resíduos sólidos. Segundo Barsano e
Barbosa (2019), esta Política traz como características fundamentais: a
responsabilidade compartilhada entre poder público, fabricantes,
importadores, distribuidores, comerciantes e usuários finais; a implantação do
sistema de coleta seletiva pública; definição dos princípios do poluidor-pagador e do protetor-recebedor; incentivos econômicos para iniciativas com responsabilidade ambiental; inclusão
socioeconômica dos catadores de lixo por meio de cooperativas; adoção e estruturação do sistema de
logística reversa.
Por fim, é válido tratar sobre a rotulagem ambiental. Barsano e Barbosa (2019), em concordância com a
norma ISO 14020, definem rotulagem ambiental como certificações ou reconhecimentos a produtos
adequados ao uso e consumo que manifestem menor impacto sobre o meio ambiente em comparação
a outros artigos equivalentes disponíveis no mercado. Para as finalidades deste Guia, observemos algumas
rotulagens ambientais que possuem vínculo com a TI Verde.
O The Blue Angel é um selo alemão registrado no Ministério do Meio Ambiente
deste país desde 1978. Segundo Pontes (2015), corresponde à mais antiga
certificação de produtos e serviços que possuem características
ambientalmente corretas e amigáveis. Pelo pioneirismo, outros países europeus
também o acompanharam e criaram suas próprias etiquetas ambientais com o
objetivo de trazer ao consumidor uma informação fundamental sobre quais
mercadorias são ambientalmente não agressivas, além também de incluir em seu
escopo produtos e serviços que priorizem a economia de energia. O The Blue
Angel está presente em cerca de 10.000 produtos e em mais de 80 categorias de
produtos.
Como já explicado na postagem "TI Verde: um pouco de história" (https://tiverdeifs.blogspot.com/2020/01/ti-verde-um-pouco-de-historia.html), o selo Energy Star foi o berço da TI Verde. Criado em 1992 pela
Environmental Protection Agency (EPA) dos Estados Unidos, tem como intuito principal difundir
informações objetivas para os consumidores sobre os aparelhos elétricos e eletrônicos (em especial
computadores, monitores e outros equipamentos de Tecnologia da Informação) que gastam menos
energia. É um dos selos de maior destaque no mundo no que diz respeito à economia de energia em
equipamentos à base de eletricidade.
Já em 1993, o Selo Procel de Economia de Energia ou simplesmente Selo Procel,
foi instituído por Decreto Presidencial no dia 8 de dezembro daquele ano. Criado
pelo Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica, o selo tem como
finalidade ser uma ferramenta simples e eficiente no que diz respeito à informar
o consumidor sobre os equipamentos elétricos e eletrônicos disponíveis no
mercado que são mais eficientes em termos de gasto de energia. Desde sua
criação, várias parcerias foram estabelecidas com o Inmetro, associações de
fabricantes, pesquisadores acadêmicos, laboratórios e outras pessoas e
entidades com o objetivo de estimular cada vez mais a fabricação de
equipamentos energeticamente eficientes, contribuindo com a redução efetiva
do gasto de energia elétrica. Os equipamentos postulantes ao selo devem ser
submetidos a testes em laboratórios indicados pela Eletrobrás e apenas aqueles
que atingem um índice mínimo indicado para sua eficiência, são contemplados
com o selo.
A certificação TCO é o selo de sustentabilidade mais abrangente do mundo
para produtos de TI. O amplo conjunto de critérios de ciclo de vida do
produto, juntamente com a verificação independente, ajuda a aumentar a
responsabilidade ambiental e social em onze categorias de produtos,
incluindo computadores, monitores, notebooks, tablets, smartphones,
desktops, impressoras, datashows, fones de ouvido, equipamentos de
rede, datacenters e outros materiais de Tecnologia da Informação. Quando
criado em 1992, o TCO incluía em seu escopo a busca pela eficiência
energética dos monitores de computador, porém, seu crescimento fez com
que seu horizonte de ações ampliasse para áreas como: análise de
substâncias perigosas, ergonomia e fabricação socialmente responsável.
A cada três anos o TCO revê seus critérios de sustentabilidade ambiental e
social.
O selo LEED (Leadership in Energy and Environmental Design) é uma certificação para prédios verdes
concebida e concedida pela United States Green Building Council. Seu intuito é incentivar práticas de
construções sustentáveis, de modo a satisfazer uma série de critérios verdes na construção de
estabelecimentos. Dentre esses critérios, é possível citar o uso eficiente de energia elétrica, a utilização
ambientalmente saudável dos equipamentos tecnológicos e seu descarte devidamente correto. De
167 países detentores do selo, o Brasil é o 4º com maior número de edificações certificadas pelo LEED.

O Forest Stewardship Council (FSC) é uma organização independente, sem fins
lucrativos, criada em 1993 com o objetivo de garantir a preservação ambiental e
o desenvolvimento sustentável das florestas em todo o globo. No Brasil, o FSC
foi iniciado em 2001 para assegurar a certificação de empresas brasileiras que
porventura trabalhassem direta ou indiretamente com o manejo de árvores.
Portanto, quaisquer produtos que sejam fruto de substratos arbóreos são
passíveis de requerer o selo FSC. Para a TI Verde, interessa sobretudo o uso de
papeis com este selo ou selos semelhantes. A utilização de papeis com essa
certificação indica que: 1) o usuário não contribui com a devastação de matas
virgens; 2) valoriza-se produtos provenientes de matéria-prima extraída de
modo responsável; 3) o consumidor coopera na salvaguarda dos direitos dos
trabalhadores e de populações que vivem dos recursos naturais oferecidos
pelas florestas; 4) para o empresário, sua organização acaba sendo reconhecida
internacionalmente pela sustentabilidade.
Criado em 1992 e reconhecido em toda a Europa bem como em diversas partes do
mundo, o Ecolabel ou Rótulo Ecológico da União Europeia é um selo de
excelência ambiental concedido a produtos e serviços que cumprem altos
padrões ambientais ao longo de seu ciclo de vida: desde a extração de matéria-prima até a produção, distribuição e descarte do equipamento. O Rótulo
Ecológico da União Europeia promove a economia circular, incentivando
produtores a gerar menos resíduos sólidos e dióxido de carbono durante o
processo de fabricação. Os critérios do Ecolabel também estimulam as empresas
a desenvolver produtos duráveis, fáceis de reparar e reciclar. Esses critérios
demandam diretrizes exigentes para empresas que buscam reduzir seu impacto
ambiental e garantir a eficiência de suas ações ambientais por meio de
controles de terceiros. Além disso, muitas empresas recorrem aos critérios do
Ecolabel para obter orientações sobre as melhores práticas ecológicas ao
desenvolver suas linhas de produção.
No final de 2018, o Brasil ganhou seu primeiro selo verde para o descarte
correto de lixo eletrônico. A start-up Tech Trash, em parceria com a
Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação
(Assespro/RJ), foi a responsável por lançar o primeiro selo verde
brasileiro focado no REEE. Com o objetivo concreto de contribuir com o
avanço da sustentabilidade no ambiente empresarial, o selo verde vem
para atender a demanda cada vez mais crescente das exigências do
mercado no que diz respeito à logística reversa e ao gerenciamento dos
resíduos de equipamentos elétricos e eletrônicos. O selo certificará
empresas que possuam boas práticas ambientais e produtos que
foram construídos atendendo aos preceitos da economia circular e da
logística reversa. Também está no projeto a destinação de
equipamentos descartados para ONGs e Cooperativas certificadas, de
modo a fortalecer a inclusão social.
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REFERÊNCIAS
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BARSANO, P.R.; BARBOSA, R.P. Meio ambiente: guia prático e didático. 3. Ed. São Paulo: Érica,
2019. 264 p.
DIAS, G.F. Influência de macro e micro fatores na adoção de práticas de TI Verde em
instituições de Ensino Superior brasileiras: uma pesquisa à luz da Teoria da Crença-Ação-Resultado. Natal, f. 131, 2015. Dissertação (Mestrado em Administração) - UNIVERSIDADE
FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, 2015.
GIANELLI, Á. Práticas sustentáveis em TI Verde no Instituto Federal de São Paulo: limites e
possibilidades. São João da Boa Vista, f. 99, 2016. Dissertação (Mestrado em Educação, Ambiente
e Sociedade) – CENTRO UNIVERSITÁRIO DAS FACULDADES ASSOCIADAS DE ENSINO, 2016.
NETO, R.M.; FAXINA, J.M. TI Verde e Sustentabilidade. Revista de Ciências Exatas e
Tecnologia. São Paulo, v. 7, n. 7, p. 159-174, mai. 2012.
PONTES, F.N. Estudo sobre a sustentabilidade de práticas no gerenciamento e descarte de
equipamentos eletrônicos em Instituições de Ensino Superior da Baixada Santista. Santos,
f. 101, 2015. Dissertação (Mestrado em Ecossistemas Costeiros e Marinhos) – UNIVERSIDADE
SANTA CECÍLIA, 2015.
SANTOS, L.C.P. Resíduo eletrônico: perspectiva ambiental das ações na formação profissional no
Instituto Federal de Sergipe. São Cristóvão, f. 139, 2016. Tese (Doutorado em Desenvolvimento e
Meio Ambiente) - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, 2016.
SCHWANKE, C. Ambiente: tecnologias. Porto Alegre: Editora Bookman, 2013. 257p.
SCHWANKE, C. Ambiente: tecnologias. Porto Alegre: Editora Bookman, 2013. 257p.



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